sábado, 1 de outubro de 2011

Onverse Incentiva Educação.

Você passa horas e horas se divertindo com os amigos Jogando Onverse ?
Já dedicou uma hora do seu dia Hoje investindo no seu Futuro?
Apresento a Vocês a Escol@ Virtual!!!


Escol@ Virtual é um portal de e-Learning dedicado a oferecer cursos a distância:
- via Internet e semipresenciais.
Escol@ Virtual está à disposição de alunos e ex-alunos, educadores e colaboradores da Fundação Bradesco, além de pessoas da comunidade e desempregados que queiram obter uma nova especialização ou requalificação para o mercado de trabalho.
É considerada a 41ª Escola da Fundação Bradesco, pois amplia o projeto pedagógico da Instituição para além das fronteiras das suas 40 unidades escolares.


Missão

Alunos na praça
  • Apoiar os Departamentos de Educação Básica, Educação Profissional e EJA no cumprimento de suas missões.


  • Oferecer educação informal por meio da Educação a Distância à população menos favorecida economicamente.


  • Oferecer formação complementar a educadores da rede pública e/ou organizações sem fins lucrativos.


  • Oferecer educação continuada para a Organização.



Legislação

Aluno escrevendo em caderno.

A Educação a Distância mereceu destaque no artigo 80 da LDB 9394/96 como uma iniciativa do poder público de incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
 Lei 11.741 de 16/07/2008 altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
 Em seu Art. 39 estabelece que:
”A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
 § 1º -  Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
 § 2º -  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
– de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação”

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